Artigos e pensamentos
18 de ago. de 2017
17 de ago. de 2017
Consentimento livre e esclarecido.
Há
tantas coisas possíveis de serem realizadas, mas convém fazer tudo o que é
possível fazer? Há aqueles que consideram a Igreja e outras instâncias de
debate ético como entrave para as pesquisas. Bem, onde faltam o bom senso, a
centralidade da pessoa em sua dignidade, onde as mentes e suas ações são
dirigidas por alguma ideologia selvagem que desconsidera a essência da
dignidade da pessoa, ali, sim, podemos falar de questionamentos ‘indesejáveis’,
pois levantar questões éticas visa dar mais consistência e sentido ético às
pesquisas científicas e, de forma nenhuma, impedir que elas possam beneficiar a
humanidade.
O
que ensina a Igreja Católica?
Sobre o sentido positivo das pesquisas:
“As
experiências científicas, médicas ou psicológicas em pessoas ou grupos humanos podem
concorrer para a cura dos doentes e para o progresso da saúde pública.”
(Catecismo da Igreja Católica, 1992, n. 1192)
Sobre os limites sobre das pesquisas:
“A
ciência e a técnica são recursos preciosos postos a serviço do homem e promovem
seu desenvolvimento integral e benefício de todos; contudo, não podem indicar
sozinhas o sentido da existência e do progresso humano. A ciência e a técnica
estão ordenadas para o homem, do qual provêm sua origem e seu crescimento;
portanto, encontram na pessoa e em seus valores morais a indicação de sua finalidade
e a consciência de seus limites.” (Catecismo da Igreja Católica, 1992, n.
2293).
Sobre o respeito e o bem integral da
pessoa:
“É
ilusório reivindicar a neutralidade moral da pesquisa científica e de suas aplicações.
Além disso, os critérios de orientação não podem ser deduzidos nem da simples eficácia
técnica nem da utilidade que possa derivar daí para uns em detrimento dos
outros, e muito menos das ideologias dominantes. A ciência e a técnica exigem,
por seu próprio significado intrínseco, o respeito incondicional dos critérios
fundamentais da moralidade; devem estar a serviço da pessoa humana, de seus
direitos inalienáveis, de seu bem verdadeiro e integral, de acordo com o
projeto e a vontade de Deus.” (Catecismo da Igreja Católica, 1992, n. 2294)
Sobre o consentimento livre e
consciente do participante da pesquisa:
“As
pesquisas ou experiências no ser humano não podem legitimar atos em si mesmos
contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. O consentimento eventual dos
sujeitos não justifica tais atos. A experiência em seres humanos não é
moralmente legítima se fizer a vida ou a integridade física e psíquica do
sujeito correrem riscos desproporcionais ou evitáveis. A experiência em seres
humanos não atende aos requisitos da dignidade da pessoa se ocorrer sem o
consentimento explícito do sujeito ou de seus representantes legais.” (Catecismo
da Igreja Católica, 1992, n. 2295)
Uma
das grandes dificuldades na área da saúde é pesquisa é a comunicação. É dela
que dependem as relações humanizadas e a lisura dos processos. Para todas as questões críticas, a Igreja
ressalta a exigência fundamental do consentimento explícito, livre e
esclarecido. Nisso, graças a Deus, a Igreja não está sozinha. O primeiro documento relevante que estabeleceu
o critério do consentimento foi o Código de Nürnberg e depois foi assegurado em
outros códigos locais. Vale lembrar aqui como foi estabelecido nas leis
brasileiras.
Segundo
as normas vigentes no Brasil, entende-se o consentimento como exigência
fundamental do respeito à dignidade da pessoa. A resolução 466/12 (IV), do
Conselho Nacional da Saúde (CNS), garante o consentimento em todas as etapas da
pesquisa. O participante tem o direito garantido de exercer sua autonomia:
“IV
- DO PROCESSO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
O
respeito devido à dignidade humana exige que toda pesquisa se processe com
consentimento livre e esclarecido dos participantes, indivíduos ou grupos que,
por si e/ou por seus representantes legais, manifestem a sua anuência à
participação na pesquisa.
Entende-se
por Processo de Consentimento Livre e Esclarecido todas as etapas a serem
necessariamente observadas para que o convidado a participar de uma pesquisa
possa se manifestar, de forma autônoma, consciente, livre e esclarecida.
IV.1
- A etapa inicial do Processo de Consentimento Livre e Esclarecido é a do
esclarecimento ao convidado a participar da pesquisa, ocasião em que o
pesquisador, ou pessoa por ele delegada e sob sua responsabilidade, deverá:
a)
buscar o momento, condição e local mais adequados para que o esclarecimento
seja efetuado, considerando, para isso, as peculiaridades do convidado a
participar da pesquisa e sua privacidade;
b)
prestar informações em linguagem clara e acessível, utilizando- se das
estratégias mais apropriadas à cultura, faixa etária, condição socioeconômica e
autonomia dos convidados a participar da pesquisa; e
c)
conceder o tempo adequado para que o convidado a participar da pesquisa possa
refletir, consultando, se necessário, seus familiares ou outras pessoas que
possam ajudá-los na tomada de decisão livre e esclarecida.
IV.2
- Superada a etapa inicial de esclarecimento, o pesquisador responsável, ou
pessoa por ele delegada, deverá apresentar, ao convidado para participar da
pesquisa, ou a seu representante legal, o Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido para que seja lido e compreendido, antes da concessão do seu
consentimento livre e esclarecido.
IV.3
- O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deverá conter, obrigatoriamente:
a)
justificativa, os objetivos e os procedimentos que serão utilizados na
pesquisa, com o detalhamento dos métodos a serem utilizados, informando a
possibilidade de inclusão em grupo controle ou experimental, quando aplicável;
b)
explicitação dos possíveis desconfortos e riscos decorrentes da participação na
pesquisa, além dos benefícios esperados dessa participação e apresentação das
providências e cautelas a serem empregadas para evitar e/ou reduzir efeitos e
condições adversas que possam causar dano, considerando características e
contexto do participante da pesquisa;
c)
esclarecimento sobre a forma de acompanhamento e assistência a que terão
direito os participantes da pesquisa, inclusive considerando benefícios e
acompanhamentos posteriores ao encerramento e/ ou a interrupção da pesquisa;
d)
garantia de plena liberdade ao participante da pesquisa, de recusar-se a
participar ou retirar seu consentimento, em qualquer fase da pesquisa, sem
penalização alguma;
e)
garantia de manutenção do sigilo e da privacidade dos participantes da pesquisa
durante todas as fases da pesquisa;
f)
garantia de que o participante da pesquisa receberá uma via do Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido;
g)
explicitação da garantia de ressarcimento e como serão cobertas as despesas
tidas pelos participantes da pesquisa e dela decorrentes; e
h)
explicitação da garantia de indenização diante de eventuais danos decorrentes
da pesquisa.
IV.4
- O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido nas pesquisas que utilizam
metodologias experimentais na área biomédica, envolvendo seres humanos, além do
previsto no item IV.3 supra, deve observar, obrigatoriamente, o seguinte:
a)
explicitar, quando pertinente, os métodos terapêuticos alternativos existentes;
b)
esclarecer, quando pertinente, sobre a possibilidade de inclusão do
participante em grupo controle ou placebo, explicitando, claramente, o significado
dessa possibilidade; e
c)
não exigir do participante da pesquisa, sob qualquer argumento, renúncia ao
direito à indenização por dano. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
não deve conter ressalva que afaste essa responsabilidade ou que implique ao
participante da pesquisa abrir mão de seus direitos, incluindo o direito de
procurar obter indenização por danos eventuais.
IV.5
- O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deverá, ainda:
a)
conter declaração do pesquisador responsável que expresse o cumprimento das
exigências contidas nos itens IV. 3 e IV.4, este último se pertinente;
b)
ser adaptado, pelo pesquisador responsável, nas pesquisas com cooperação
estrangeira concebidas em âmbito internacional, às normas éticas e à cultura
local, sempre com linguagem clara e acessível a todos e, em especial, aos
participantes da pesquisa, tomando o especial cuidado para que seja de fácil
leitura e compreensão;
c)
ser aprovado pelo CEP perante o qual o projeto foi apresentado e pela CONEP,
quando pertinente; e
d)
ser elaborado em duas vias, rubricadas em todas as suas páginas e assinadas, ao
seu término, pelo convidado a participar da pesquisa, ou por seu representante
legal, assim como pelo pesquisador responsável, ou pela (s) pessoa (s) por ele
delegada (s), devendo as páginas de assinaturas estar na mesma folha. Em ambas
as vias deverão constar o endereço e contato telefônico ou outro, dos
responsáveis pela pesquisa e do CEP local e da CONEP, quando pertinente.
IV.6
- Nos casos de restrição da liberdade ou do esclarecimento necessários para o
adequado consentimento, deve-se, também, observar:
a)
em pesquisas cujos convidados sejam crianças, adolescentes, pessoas com
transtorno ou doença mental ou em situação de substancial diminuição em sua
capacidade de decisão, deverá haver justificativa clara de sua escolha,
especificada no protocolo e aprovada pelo CEP, e pela CONEP, quando pertinente.
Nestes casos deverão ser cumpridas as etapas do esclarecimento e do
consentimento livre e esclarecido, por meio dos representantes legais dos
convidados a participar da pesquisa, preservado o direito de informação destes,
no limite de sua capacidade;
b)
a liberdade do consentimento deverá ser particularmente garantida para aqueles
participantes de pesquisa que, embora plenamente capazes, estejam expostos a
condicionamentos específicos, ou à influência de autoridade, caracterizando
situações passíveis de limitação da autonomia, como estudantes, militares,
empregados, presidiários e internos em centros de readaptação, em casas-abrigo,
asilos, associações religiosas e semelhantes, assegurando-lhes inteira
liberdade de participar, ou não, da pesquisa, sem quaisquer represálias;
c)
as pesquisas em pessoas com o diagnóstico de morte encefálica deverão atender
aos seguintes requisitos:
c.1)
documento comprobatório da morte encefálica;
c.2)
consentimento explícito, diretiva antecipada da vontade da pessoa, ou
consentimento dos familiares e/ou do representante legal;
c.3)
respeito à dignidade do ser humano;
c.4)
inexistência de ônus econômico-financeiro adicional à família;
c.5)
inexistência de prejuízo para outros pacientes aguardando internação ou
tratamento; e
c.6)
possibilidade de obter conhecimento científico relevante, ou novo, que não
possa ser obtido de outra maneira;
d)
que haja um canal de comunicação oficial do governo, que esclareça as dúvidas
de forma acessível aos envolvidos nos projetos de pesquisa, igualmente, para os
casos de diagnóstico com morte encefálica; e
e)
em comunidades cuja cultura grupal reconheça a autoridade do líder ou do
coletivo sobre o indivíduo, a obtenção da autorização para a pesquisa deve
respeitar tal particularidade, sem prejuízo do consentimento individual, quando
possível e desejável.
Quando
a legislação brasileira dispuser sobre competência de órgãos governamentais, a
exemplo da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, no caso de comunidades
indígenas, na tutela de tais comunidades, tais instâncias devem autorizar a
pesquisa antecipadamente.
IV.7
- Na pesquisa que dependa de restrição de informações aos seus participantes,
tal fato deverá ser devidamente explicitado e justificado pelo pesquisador
responsável ao Sistema CEP/CONEP. Os dados obtidos a partir dos participantes
da pesquisa não poderão ser usados para outros fins além dos previstos no
protocolo e/ou no consentimento livre e esclarecido.
IV.8
- Nos casos em que seja inviável a obtenção do Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido ou que esta obtenção signifique riscos substanciais à privacidade e
confidencialidade dos dados do participante ou aos vínculos de confiança entre
pesquisador e pesquisado, a dispensa do TCLE deve ser justificadamente
solicitada pelo pesquisador responsável ao Sistema CEP/CONEP, para apreciação,
sem prejuízo do posterior processo de esclarecimento.”
Referências
bibliográficas:
CATECISMO
da Igreja Católica. Petrópolis: Vozes; São Paulo: Loyola, 1999.
MINISTÉRIO
DA SAÚDE. Resolução 4662012
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0466_12_12_2012.html
Marcadores:
2012.,
bioética,
consentimento livre e esclarecido,
Igreja Católica,
participante da pesquisa,
pesquisas,
resolução 466
8 de ago. de 2017
Questões de bioética: Pesquisas com seres humanos
O século XX foi um século de muitas atrocidades
com foco na vida humana. Aqui trata-se do recorte sobre a vida humana no
contexto das pesquisas científicas que trouxeram grandes avanços. Porém, numa
fase de boom inicial não tinham estabelecidos os regulamentos que garantissem o
respeito à dignidade do ser humano. Tanto no contexto da Segunda Guerra Mundial
como em pesquisas em geral que envolveram seres humanos, aconteceram situações
que envergonham a humanidade.
Os julgamentos dos crimes de guerra, em Nürnberg,
Alemanha, lançaram uma nova luz sobre os problemas relacionados às pesquisas
científicas envolvendo seres humanos. Dos condenados, muitos eram da área de
medicina em decorrência das atrocidades praticadas nas pesquisas com seres
humanos vulneráveis dos campos de concentração. As três linhas principais se
concentravam em testes de resistência, de controle de doenças contagiosas e dos
gases de destruição. O legado foi o Código de Nürnberg, que traçou as
linhas-mestras da ética em pesquisa com seres humanos. Desde então, a condição
para a pesquisa é o respeito pela dignidade e autonomia do participante, da
comprovação de relevância para toda a sociedade e da exigência de habilitação
técnica e científica do pesquisador, entre outros. Entrou em cena a exigência
do consentimento livre e esclarecido, entre outras garantias de pesquisa humanizada.
Em nível internacional alguns documentos
importantes consolidam a preocupação da comunidade internacional em relação às
pesquisas com seres humanos como: Declaração Universal do Genoma Humano e os
Direitos Humanos (Unesco, 1997), Declaração sobre os Dados Genéticos Humanos
(Unesco, 2004) e a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos
(Unesco, 2005).
No Brasil foi criada relevante instância
consultiva, deliberativa, normativa e educativa, que é a Comissão Nacional de
Ética em Pesquisa (CONEP), criada pela Resolução 196/96, ampliada e atualizada
pela Resolução 466/2012. Além disso, em cada instituição de pesquisa deve ser
formado um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), com a participação de uma equipe
multidisciplinar, incluindo representante dos usuários; Além disso, foi criada
a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), com a função de ampliar o debate dos
assuntos de bioética e produzir suporte teórico diante de decisões relevantes
sobre a vida humana e todas as formas de vida no planeta bem como planeta em si
mesmo.
Para dar conta da ampla demanda das questões
relativas às pesquisas com seres humanos e outras tantas que requerem um debate
bioético amplo e bem fundamentado sob os aspectos técnicos e humanitários,
multiplicaram-se os grupos de debates, estudos e de consultoria de bioética.
Como o campo da bioética é um espaço relevante para a defesa da vida, a Igreja
Católica, ela se engaja de modo particular pelo debate bioético. Em nível
global, a Igreja tem representação significativa no âmbito da bioética. Entre
outros, destacam-se Edmund Pellegrino (1920 - 2013), e o Cardeal Elio Sgreccia
(1928), que desenvolveu a abordagem personalista. No Brasil, a Igreja, através
da CNBB, promove e apoia iniciativas no sentido de formar comitês de bioética
que possam dar consultoria às autoridades da Igreja e apoio aos seus fiéis. “Cabe
a esses profissionais oferecer seus conhecimentos, à luz da ciência e da fé e
iluminados pelo Magistério da Igreja, tendo como missão de apoiar o episcopado
brasileiro no serviço evangelizador do Povo de Deus, acerca do valor e da
dignidade da vida humana e para a construção da cultura da vida.” (Soares,
Ramos, Moser, 2010, p. 118). Não basta, porém, criar um ambiente próprio para a
reflexão bioética, isto porque ela exige, por sua natureza, um amplo diálogo
com as demais ciências humanas e a diversas mentalidades que constituem a
sociedade. “Em cada
diocese encontram-se universidades, escolas, hospitais e órgãos governamentais
ligados à saúde pública. Nestes contextos, uma Comissão Diocesana de Bioética
poderá não só representar a voz da Igreja, mas testemunhar a relação entre fé e
razão, além de exortar sobre o compromisso moral e social que devem ter os
cientistas e profissionais de saúde.” (Soares, Ramos, Moser, 2010, p. 118).
A interpelação para cada cidadão, para cada cristão, é
sobre seu engajamento pela vida em instâncias que garantam o respeito à
dignidade humana. Não basta o escândalo, é preciso agir para evitar outros!
Referências
SOARES, André Marcelo; RAMOS, Dalton Luiz de
Paula; MOSER, Antônio. Comissões Diocesanas de Bioética: Uma sugestão. In:
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL. Questões de Bioética. São Paulo:
Paulus, 2010. p. 113-127. Estudos da CNBB - 98.
7 de ago. de 2017
Questões de bioética: A doação de órgãos - um ato de gratuidade.
Um
dos grandes problemas e preocupações hoje tem relação com a doação de órgãos. Para
os receptores é, muitas vezes, a única esperança de sobrevida, porém, depende
de doadores e implica numa complicado processo estrutural e técnico. No Brasil
em torno de 43% das famílias não liberam os órgãos para doação. Outras vezes, há
disponibilidade de órgãos, mas faltam as condições para que o transplante seja
efetivado.
A
atitude das famílias em se opor à doação é compreensível! Num mundo onde o
consumismo e utilitarismo valorizam a pessoa segundo o que pode oferecer para o
sistema, o temor de que o ente querido tenha sua vida tomada com o fim específico
da “utilidade” de seus órgãos faz sentido. Outro ponto relevante é o
desconhecimento do processo de doação, o que leva ao mesmo temor. Na hora de
fragilidade é difícil para a familiar acompanhar o processo e assim ter a
certeza de que tudo foi realizado dentro dos protocolos aceitos pela comunidade
médica internacional e regulamentada pelas leis locais.
O
primeiro passo é compreender o significado da doação. “Numa época como a nossa,
com frequência marcada por diversas formas de egoísmo, torna-se cada vez mais
urgente compreender quanto é determinante para uma correta concepção da vida
entrar na lógica da gratuidade.” (Bento XVI, 2008). A gratuidade é essencial para
que a doação não entre na lógica do mercado e garanta a acessibilidade
universal. “A doação de órgãos é uma
forma peculiar de testemunho da caridade.” (Bento XVI, 2008). O Magistério da
Igreja Católica vem repetindo e ampliando o ensinamento sobre doação assegurada
no catecismo e alertando para a seriedade dos procedimentos.
Vamos
ao catecismo:
“A doação de órgãos após a morte é um ato
nobre e meritório e merece ser encorajado como manifestação de generosa
solidariedade.” (Catecismo da Igreja Católica, 1999, p.
597).
“O transplante de órgãos é conforme à lei moral se os riscos e os danos físicos e psíquicos a que se expõe o doador são proporcionais ao bem que se busca para o destinatário.” (Catecismo da Igreja Católica, 1999, p. 597).
“O transplante de órgãos não é moralmente aceitável se o doador ou seus representantes legais não tiverem dado seu expresso consentimento para tal.” (Catecismo da Igreja Católica, 1999, p. 597).
“É moralmente inadmissível provocar diretamente mutilação que venha a tornar alguém inválido ou provocar diretamente a morte, mesmo que seja para retardar a morte de outras pessoas.” (Catecismo da Igreja Católica, 1999, p. 598).
“O transplante de órgãos é conforme à lei moral se os riscos e os danos físicos e psíquicos a que se expõe o doador são proporcionais ao bem que se busca para o destinatário.” (Catecismo da Igreja Católica, 1999, p. 597).
“O transplante de órgãos não é moralmente aceitável se o doador ou seus representantes legais não tiverem dado seu expresso consentimento para tal.” (Catecismo da Igreja Católica, 1999, p. 597).
“É moralmente inadmissível provocar diretamente mutilação que venha a tornar alguém inválido ou provocar diretamente a morte, mesmo que seja para retardar a morte de outras pessoas.” (Catecismo da Igreja Católica, 1999, p. 598).
O
segundo passo é reconhecer a soberania da vontade da pessoa. Ela pode ou não
liberar, através da manifestação aos familiares, os órgãos para doação. A
Igreja ensina também a respeitar a vontade do possível receptor. Também ninguém
pode ser obrigado a receber órgãos. Uma das condições fundamentais para que a
pessoa possa se manifestar a respeito é que “seja adequadamente informada sobre
os processos nele implicados, a fim de exprimir de modo consciente e livre o
seu consentimento ou a sua recusa.” (João Paulo II, 2000, n. 3).
O
terceiro passo é informar-se a respeito dos procedimentos (particularmente por
parte da família) e, se achar necessário, acompanhar o processo pessoalmente ou
pessoa de confiança indicada. É bom não submeter a pessoa a um processo, mesmo
que parcialmente desconhecido. Saber sobre cada etapa e os protocolos próprios
evita que no futuro haja desconfianças e dúvidas quanto à decisão tomada. Por
acontecer em situação difícil e vulnerável é bom trazer o assunto
antecipadamente ao debate familiar de forma que se tenha certeza quanto aos
desejos do familiar e aos procedimentos próprios da doação. Isto facilita o
processo, pois as decisões devem ser rápidas e não há tempo hábil para contatos
ou conversas mais demoradas entre familiares.
O quarto passo, já acima incluído, é o cuidado
com a certificação da morte. Somente depois de confirmada a morte, podem iniciar
os procedimentos na doação post-mortem. Sem esta, pode-se incorrer em
eutanásia. “É oportuno recordar
que a morte da pessoa é um evento
único, que consiste na total desintegração do complexo unitário e integrado que
a pessoa é em si mesma, como consequência da separação do princípio vital, ou
da alma, da realidade corporal da pessoa. A morte da pessoa, entendida neste
sentido original, é um evento que não pode ser diretamente identificado por qualquer técnica científica ou método
empírico. (João Paulo II, 2000, n. 4) Quem define a morte é a ciência, mas
é preciso sempre questionar se de fato houve a desintegração da unidade da
pessoa de forma irreversível. “A
Igreja não toma decisões técnicas, mas limita-se a exercer a responsabilidade
evangélica de confrontar os dados oferecidos pela ciência médica com uma
concepção cristã da unidade da pessoa.” (João Paulo II, 2000, n. 5). Portanto,
é preciso dialogar constantemente com as ciências médicas para garantir a
lisura e moralidade do processo de transplantes de órgãos.
A exigência de
protocolos “compartilhados
pela comunidade científica internacional, da cessação total e irreversível de
qualquer atividade encefálica (cérebro, cerebelo e tronco encefálico), como
sinal da perda da capacidade de integração do organismo individual como tal”.
(João Paulo, 2000, n. 5), tem a pretensão de garantir a seriedade dos
processos.
A
doação é particularmente complexa em regiões de precárias condições econômicas,
onde o conhecimento, acessibilidade e disponibilidade financeira impactam sobre
os sistemas de saúde. Além disso, o povo é vulnerável ao tráfico de órgãos,
podendo estas áreas serem meros “fornecedores” de órgãos para as regiões
favorecidas economicamente. A gratuidade da doação de órgãos é uma exigência de
muitos regulamentos locais, mas nem de todos e também nem todos os países
regulamentaram a doação. Por isso, com muita razão, a Igreja, conforme já
indicado, defende a gratuidade e a inviolabilidade da vida. Em nada, se
justifica “desintegrar” uma pessoa em vista do bem que poderia fazer com a
doação de órgãos.
Os cuidados indicados podem favorecer a doação
no sentido cristão da caridade. A doação não pode afetar negativamente a vida
de alguém, mas promover a vida, quando é possível conciliar entre o bem do
doador e o do receptor, ela é bem-vinda. Importante é “evitar preconceitos e
incompreensões, afastar desconfianças e receios para os substituir com certezas
e garantias a fim de permitir o incremento em todos de uma consciência cada vez
mais difundida do grande dom da vida”. (Bento XVI, 2008).
Bibliografia
BENTO XVI. Discurso aos participantes do Congresso Internacional sobre doação de
órgãos (2008). Disponível em: <https://w2.vatican.va/content/Benedictxvi/pt/speeches/2008/november/documents/hf_ben-xvi_spe_20081107_acdlife.html>.
CATECISMO DA IGREJA
CATÓLICA. Petrópolis: Vozes; São Paulo: Loyola, 1999.
JOÃO
PAULO II. Discurso aos participantes do
XVIII Congresso Internacional sobre os Transplantes (2000). Disponível em: <https://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/speeches/2000/jul-sep/documents/hf_jpii_spe_20000829_transplants.html>.
Marcadores:
Bento XVI,
consentimento livre e esclarecido,
doação de órgãos,
família,
João Paulo II.,
liberação
3 de ago. de 2017
Questões de bioética: os cinco estágios da morte - Elisabeth Kübler-Ross
Grande referência no estudo
da morte (tanatologia) é, sem dúvida, Elisabeth Kübler-Ross. Kübler-Ross nasceu
na Suíça, mas viveu nos EUA, onde acompanhou milhares de pessoas no estágio
final da vida. É defensora dos cuidados paliativos por entender a urgente
necessidade de humanização e cuidado a fim de que as pessoas possam viver com
sentido de vida até o fim da vida. A projeção internacional do seu trabalho se
deu ao publicar, em 1969, o livro Sobre a
morte e o morrer [On death and dying]. Ela diz:
“Quanto
mais avançamos na ciência, mais parece que tememos e negamos a realidade da
morte. Como é possível? Recorremos aos eufemismos; fazemos com que o morto
pareça adormecido; mandamos que as crianças saiam, para protegê-las da ansiedade
e do túmulo reinantes na casa, isto quando o paciente tem a felicidade de
morrer em seu lar; impedimos que as crianças visitem seus pais que se encontram
à beira da morte nos hospitais; sustentamos discussões longas e controvertidas
sobre dizer ou não a verdade ao paciente, dúvida que raramente surge quando é
atendido pelo médico da família que o acompanhou desde o parto até a morte e
que está a par das fraquezas e forças de cada membro da família.” (Kübler-Ross,
1996, p. 19).
Ao contrário de tantas outras coisas, a morte
é a coisa mais certa da vida. Embora, trabalhe a questão de forma ampla, ela dá
um sentido à vida a partir da esperança da não finitude absoluta: “Morrer é
como mudar-se de uma casa para outra mais bonita.” (Kübler-Ross, 2007, p. 11). Ela
trata, portanto, a questão como um novo nascimento, o que abre uma perspectiva
nova. “A
experiência da morte é quase idêntica à do nascimento. É como nascer para uma
vida diferente, que pode ser vivida com muita simplicidade. Por milhares de
anos você foi levado a “acreditar” nas coisas do além. Mas, para mim já não se
trata de acreditar, mas de saber.” (Kübler-Ross, 2007, p. 10). As suas observações e pesquisas identificaram uma percepção
semelhante no final da vida, porém, com elementos próprios das crenças
individuais.
Kübler-Ross
é conhecida por defender cinco estágios que a pessoa passa no final da vida,
evidentemente se fala de uma possibilidade de consciência da situação.
Defendemos os estágios, porém, a sequência é um caminho muito particular,
podendo ter idas e vindas, o que é bom observar quando se trata de acompanhar
alguém neste estágio.
Os cinco estágios foram
desenvolvidos por Kübler-Ross, no livro Sobre
a morte e o morrer - do cap. III ao cap. VII.
1. A negação:
“Não, eu não, não pode ser verdade!” (Kübler-Ross, 1996, p. 51). A primeira reação é a da não aceitação. Eu tinha tanto ainda para viver.... É preciso algum tempo para assimilar a informação sobre o real estado de saúde, portanto, mais do que conselhos, a pessoa precisa ser ouvida, acolhida e compreendida.
“Não, eu não, não pode ser verdade!” (Kübler-Ross, 1996, p. 51). A primeira reação é a da não aceitação. Eu tinha tanto ainda para viver.... É preciso algum tempo para assimilar a informação sobre o real estado de saúde, portanto, mais do que conselhos, a pessoa precisa ser ouvida, acolhida e compreendida.
2.
A
raiva
“Não, não é verdade, isso não pode acontecer comigo!” (Kübler-Ross, 1996, p. 63). A raiva já indica um estágio de compreensão da própria condição. Ela vem muitas vezes acompanhada com a alteração da rotina, da interrupção de atividades, o que muda substancialmente o modo de viver e acentua a percepção do fim iminente.
“Não, não é verdade, isso não pode acontecer comigo!” (Kübler-Ross, 1996, p. 63). A raiva já indica um estágio de compreensão da própria condição. Ela vem muitas vezes acompanhada com a alteração da rotina, da interrupção de atividades, o que muda substancialmente o modo de viver e acentua a percepção do fim iminente.
3. A barganha
“Se Deus decidiu levar-me deste mundo e não atendeu meus apelos cheios
de ira, talvez seja mais condescendente se eu apelar com calma.” (Kübler Ross,
1996, p. 95). Já tenho experimentado
profundamente a incapacidade do domínio sobre a própria vida, já tendo buscado
uma força transcendente, a barganha significa uma última opção para que efetivamente
algo desejado – a libertação da morte naquele momento – aconteça efetivamente.
A barganha inclui moeda de troca. Neste estágio há muitas promessas, por vezes
secretas. Já o comportamento agressivo do estágio anterior tende a desaparecer
e, no lugar dele, a pessoa se torna mais calma e reflexiva.
4.
A
depressão
A própria debilidade física
e psíquica da pessoa vai indicando o fim próximo. Além disso, o ambiente
externo vai dando sinais de que algo está diferente. Particularmente neste
estágio, a pessoa acaba recebendo visitas que, antes, eram raras ou mesmo
ausentes. Mesmo na falta de uma boa comunicação entre equipe médica e
familiares ou cuidadores legalmente constituídos, o ambiente comunica algo. É um
estágio particularmente difícil se a pessoa não está devidamente informada e ao
mesmo tempo ela vai captando “no ar” algo de estranho sobre sua pessoa.
5.
A
aceitação
É o último estágio,
portanto, de plena consciência de que está acontecendo. Neste estágio, a pessoa
aceita sua condição e é extremamente relevante que se criem possibilidades de,
segundo suas condições, poder permanecer integrada nos seus ambientes, que
realize seus desejos. De modo especial, deve-se cuidar e entender, talvez só
nas entrelinhas, suas últimas necessidades: de resolver coisas pendentes. Estas
podem ser de ordem econômica, relacional, espiritual. É neste estágio que surge
a vontade de ver alguma pessoa distante de pedir ou ter o perdão de algum
familiar. Pais jovens, por vezes, precisam saber sobre o cuidado de seus
filhos. É um estágio importante também para o cuidado espiritual, segundo a
crença de cada um.
Compreender as cinco fases
observadas por Kübler-Ross ajuda a ajudar de forma mais acertada nestas fases
distintas, embora não se possa defendê-las como uniformidade e, sim, nas suas
manifestações sempre individualizadas. Elas podem não ter uma sequência tão
distinta, mas condições pessoais podem permitir que algum estágio vencido volte
a se manifestar. Um exemplo concreto, são situações como a informação sobre
tratamentos disponíveis em algum lugar antes não conhecido, algumas pessoas que
convencem e reanimam a partir de alguma promessa na linha da fé... A própria personalidade
da pessoa torna este caminho bem particular e sempre novo de modo que não se
pode prescrevê-lo ou segui-lo a partir de descrições anteriores.
Bibliografia
KÜBLER-ROSS, Elisabeth. A morte: um amanhecer. 6. ed. São
Paulo: Pensamento, 2007.
______ Sobre
a Morte e o Morrer. 7.
ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996. Tradução: Paulo Menezes.
2 de ago. de 2017
Bioética.... desde quando?
Fritz Jahr é um nome que aparece há pouco tempo quando se trata do
desenvolvimento da bioética. No entanto, o termo bioética e o imperativo
bioético, segundo o estado atual das pesquisas, remontam ao ano de 1926.
Portanto, ele é o pioneiro, segundo conhecimentos atuais. Em 2012 fui convidada
a compartilhar o resultado da minha pesquisa de bioética no “Círculo de Estudos
sobe Ética na Europa Central e do Leste.” O evento aconteceu nas dependências
da Universidade de Halle-Wittenberg, na cidade de Halle, Alemanha, terra natal
de Fritz Jahr. Na oportunidade apresentei o tema “Fritz Jahr e a abordagem ecológica na Teologia Católica hoje.”
(Fritz Jahr und der ökologische Ansatz der katholischen Theologie heute). Foi
neste evento que foram apresentados os últimos achados de Fritz Jahr e a data
do delineamento e primeiro uso do termo bioética foi antecipada para 1926, a
última data era 1927. Portanto, hoje se conhece como uso pioneiro do
termo bioética, na grafia da época, bio-ética [Bio-Ethik), o texto de Fritz
Jahr “Ciência da vida e ética”[1], de 15 de dezembro
de 1926. Já, no ano segunte, em 1927, Fritz Jahr escreve um editorial na revista
científica Kosmos, onde foca o termo bioética e, de forma suscita e compacta,
elabora as linhas-mestras de seu pensamento a respeito do tema: “Bioética,
1927, – Revendo as relações éticas dos seres humanos com os animais e plantas[2]”.
Jahr aponta para a necessidade do termo em vista dos desafios relacionados à
vida. De um lado, não conhecia ainda os avanços biomédicos mais impactantes,
como é a realidade hoje, mas vislumbrava um futuro preocupante, caso não se
fosse ao encontro dele com profundo sentido de ética da vida. A primeira questão
é que a ética que, tradicionalmente estava relacionada ao comportamento humano
e a convivência com seus semelhantes, abriu o leque e incluiu o cuidado dos animais
e plantas, em suma, todas as formas de vida. Foi uma época em que se tomou
consciência das interconexões e interdependências de todas as formas de vida.
Uma questão de compaixão para com o outro e da própria sobrevivência.
O autor reconhece a contribuição das ciências para analisar as
realidades do mundo, antes uma prerrogativa da filosofia e das religiões. “As
ciências naturais modernas sempre terão o papel de apresentar um estudo
imparcial sobre o mundo [Weltgeschehen]”[3].
Foram elas, as ciências, que permitem um olhar objetivo sobre o mundo. Para o
autor é importante que cada campo do saber tenha autonomia e sistema próprio
para avançar no seu respectivo conhecimento. Para Jahr, o conteúdo da bioética não é grande
novidade e cita Francisco de Assis
(1182-1226), conhecido pelo seu grande amor e compaixão pelos animais.
Jahr cita diversos autores
e, somente olhando para estes, é possível conhecer o pano de fundo de suas
reflexões. Entre eles, vale destacar o filósofo Krause que, no ano de 1811 e anos subsequentes,
deixou como legado principal alguns conceitos relativos à teoria dos sistemas. Outros
nomes são Schopenhauer (1788-1860), Richard Wagner (1813-1883), Ed. Von Hartmann
(1842-1906), todos eles contribuíram para o reconhecimento da necessidade de
uma relação de compaixão para com todos os seres vivos. Jahr, no entanto, não
assume a ideia tal qual elas são, pois suas reflexões incluem os valores cristãos,
ou seja, o mandamento do amor. Não matar, segundo Jahr, aplica-se a todos os
seres vivos.
Na Europa da época, já haviam regulamentações de proteção aos animais,
porém, “com as plantas, é diferente. Para alguns, a princípio, parece
irracional ter obrigações éticas com elas”[4]. Outro
alerta de Jahr que, mais do que naquela época, faz sentido hoje, é o fato de
ele ressaltar a falta de cuidado para com as riquezas naturais abundantes ou
ainda não em risco de extinção. Ele reconhecia a necessidade da responsabilidade ética por terem todos os seres
vivos um fim em si mesmo e não poderiam ser medidos só pelo fato de ainda
existir em abundância ou não. Ao pautar suas reflexões em diferentes autores e
culturas, Jahr não pretende uma m
“Ademais, nossas
regulamentações previstas em lei e pela polícia protegem plantas específicas e
flores de determinadas áreas (tais como as plantas nos Alpes), e se baseiam em
suposições totalmente distintas. A polícia estadual [Polizeistaat]
pretende impedir a extinção dessas plantas em tais áreas para que outras
pessoas as admirem no futuro. Quando houver uma grande quantidade de plantas,
o estado não intervém para evitar que acabem”[5].
Jahr defende todas as formas de vida ressaltando sempre o
direito de serem respeitadas segundo suas particularidades. O que define a
forma de cuidado são as exigências próprias da natureza de cada forma de vida. E
mesmo quando o sofrimento for necessário, que seja minimizado quanto possível.
Na verdade, ele propõe atitudes que, mais tarde, foram asseguradas nas
regulamentações da ética em pesquisa. Aqui, ele converge com Albert Schweitzer
quando analisa o sofrimento próprio do viver de cada ser vivo. Há sofrimentos
inevitáveis, mas nenhum sofrimento pode ser imposto sem “motivos razoáveis”.
[1] JAHR, Fritz. Ensaios em
ética e bioética 1927-1947, In: PESSINI, Leo et al. Ética e Bioética Clinica e Pluralismo – com ensaios originais de Fritz
Jahr. São Paulo: Centro Universitário São Camilo; Loyola, 2013, p. 455-501,
p. 459.
[2] JAHR, 2013, p. 461.
[3] JAHR, 2013, p. 461.
[5] JAHR, 2013, p. 464.
Marcadores:
1927,
Bioethik,
bioética,
Fritz Jahr,
Halle
Assinar:
Postagens (Atom)