Um
dos grandes problemas e preocupações hoje tem relação com a doação de órgãos. Para
os receptores é, muitas vezes, a única esperança de sobrevida, porém, depende
de doadores e implica numa complicado processo estrutural e técnico. No Brasil
em torno de 43% das famílias não liberam os órgãos para doação. Outras vezes, há
disponibilidade de órgãos, mas faltam as condições para que o transplante seja
efetivado.
A
atitude das famílias em se opor à doação é compreensível! Num mundo onde o
consumismo e utilitarismo valorizam a pessoa segundo o que pode oferecer para o
sistema, o temor de que o ente querido tenha sua vida tomada com o fim específico
da “utilidade” de seus órgãos faz sentido. Outro ponto relevante é o
desconhecimento do processo de doação, o que leva ao mesmo temor. Na hora de
fragilidade é difícil para a familiar acompanhar o processo e assim ter a
certeza de que tudo foi realizado dentro dos protocolos aceitos pela comunidade
médica internacional e regulamentada pelas leis locais.
O
primeiro passo é compreender o significado da doação. “Numa época como a nossa,
com frequência marcada por diversas formas de egoísmo, torna-se cada vez mais
urgente compreender quanto é determinante para uma correta concepção da vida
entrar na lógica da gratuidade.” (Bento XVI, 2008). A gratuidade é essencial para
que a doação não entre na lógica do mercado e garanta a acessibilidade
universal. “A doação de órgãos é uma
forma peculiar de testemunho da caridade.” (Bento XVI, 2008). O Magistério da
Igreja Católica vem repetindo e ampliando o ensinamento sobre doação assegurada
no catecismo e alertando para a seriedade dos procedimentos.
Vamos
ao catecismo:
“A doação de órgãos após a morte é um ato
nobre e meritório e merece ser encorajado como manifestação de generosa
solidariedade.” (Catecismo da Igreja Católica, 1999, p.
597).
“O transplante de órgãos é conforme à lei moral se os riscos e os danos físicos e psíquicos a que se expõe o doador são proporcionais ao bem que se busca para o destinatário.” (Catecismo da Igreja Católica, 1999, p. 597).
“O transplante de órgãos não é moralmente aceitável se o doador ou seus representantes legais não tiverem dado seu expresso consentimento para tal.” (Catecismo da Igreja Católica, 1999, p. 597).
“É moralmente inadmissível provocar diretamente mutilação que venha a tornar alguém inválido ou provocar diretamente a morte, mesmo que seja para retardar a morte de outras pessoas.” (Catecismo da Igreja Católica, 1999, p. 598).
“O transplante de órgãos é conforme à lei moral se os riscos e os danos físicos e psíquicos a que se expõe o doador são proporcionais ao bem que se busca para o destinatário.” (Catecismo da Igreja Católica, 1999, p. 597).
“O transplante de órgãos não é moralmente aceitável se o doador ou seus representantes legais não tiverem dado seu expresso consentimento para tal.” (Catecismo da Igreja Católica, 1999, p. 597).
“É moralmente inadmissível provocar diretamente mutilação que venha a tornar alguém inválido ou provocar diretamente a morte, mesmo que seja para retardar a morte de outras pessoas.” (Catecismo da Igreja Católica, 1999, p. 598).
O
segundo passo é reconhecer a soberania da vontade da pessoa. Ela pode ou não
liberar, através da manifestação aos familiares, os órgãos para doação. A
Igreja ensina também a respeitar a vontade do possível receptor. Também ninguém
pode ser obrigado a receber órgãos. Uma das condições fundamentais para que a
pessoa possa se manifestar a respeito é que “seja adequadamente informada sobre
os processos nele implicados, a fim de exprimir de modo consciente e livre o
seu consentimento ou a sua recusa.” (João Paulo II, 2000, n. 3).
O
terceiro passo é informar-se a respeito dos procedimentos (particularmente por
parte da família) e, se achar necessário, acompanhar o processo pessoalmente ou
pessoa de confiança indicada. É bom não submeter a pessoa a um processo, mesmo
que parcialmente desconhecido. Saber sobre cada etapa e os protocolos próprios
evita que no futuro haja desconfianças e dúvidas quanto à decisão tomada. Por
acontecer em situação difícil e vulnerável é bom trazer o assunto
antecipadamente ao debate familiar de forma que se tenha certeza quanto aos
desejos do familiar e aos procedimentos próprios da doação. Isto facilita o
processo, pois as decisões devem ser rápidas e não há tempo hábil para contatos
ou conversas mais demoradas entre familiares.
O quarto passo, já acima incluído, é o cuidado
com a certificação da morte. Somente depois de confirmada a morte, podem iniciar
os procedimentos na doação post-mortem. Sem esta, pode-se incorrer em
eutanásia. “É oportuno recordar
que a morte da pessoa é um evento
único, que consiste na total desintegração do complexo unitário e integrado que
a pessoa é em si mesma, como consequência da separação do princípio vital, ou
da alma, da realidade corporal da pessoa. A morte da pessoa, entendida neste
sentido original, é um evento que não pode ser diretamente identificado por qualquer técnica científica ou método
empírico. (João Paulo II, 2000, n. 4) Quem define a morte é a ciência, mas
é preciso sempre questionar se de fato houve a desintegração da unidade da
pessoa de forma irreversível. “A
Igreja não toma decisões técnicas, mas limita-se a exercer a responsabilidade
evangélica de confrontar os dados oferecidos pela ciência médica com uma
concepção cristã da unidade da pessoa.” (João Paulo II, 2000, n. 5). Portanto,
é preciso dialogar constantemente com as ciências médicas para garantir a
lisura e moralidade do processo de transplantes de órgãos.
A exigência de
protocolos “compartilhados
pela comunidade científica internacional, da cessação total e irreversível de
qualquer atividade encefálica (cérebro, cerebelo e tronco encefálico), como
sinal da perda da capacidade de integração do organismo individual como tal”.
(João Paulo, 2000, n. 5), tem a pretensão de garantir a seriedade dos
processos.
A
doação é particularmente complexa em regiões de precárias condições econômicas,
onde o conhecimento, acessibilidade e disponibilidade financeira impactam sobre
os sistemas de saúde. Além disso, o povo é vulnerável ao tráfico de órgãos,
podendo estas áreas serem meros “fornecedores” de órgãos para as regiões
favorecidas economicamente. A gratuidade da doação de órgãos é uma exigência de
muitos regulamentos locais, mas nem de todos e também nem todos os países
regulamentaram a doação. Por isso, com muita razão, a Igreja, conforme já
indicado, defende a gratuidade e a inviolabilidade da vida. Em nada, se
justifica “desintegrar” uma pessoa em vista do bem que poderia fazer com a
doação de órgãos.
Os cuidados indicados podem favorecer a doação
no sentido cristão da caridade. A doação não pode afetar negativamente a vida
de alguém, mas promover a vida, quando é possível conciliar entre o bem do
doador e o do receptor, ela é bem-vinda. Importante é “evitar preconceitos e
incompreensões, afastar desconfianças e receios para os substituir com certezas
e garantias a fim de permitir o incremento em todos de uma consciência cada vez
mais difundida do grande dom da vida”. (Bento XVI, 2008).
Bibliografia
BENTO XVI. Discurso aos participantes do Congresso Internacional sobre doação de
órgãos (2008). Disponível em: <https://w2.vatican.va/content/Benedictxvi/pt/speeches/2008/november/documents/hf_ben-xvi_spe_20081107_acdlife.html>.
CATECISMO DA IGREJA
CATÓLICA. Petrópolis: Vozes; São Paulo: Loyola, 1999.
JOÃO
PAULO II. Discurso aos participantes do
XVIII Congresso Internacional sobre os Transplantes (2000). Disponível em: <https://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/speeches/2000/jul-sep/documents/hf_jpii_spe_20000829_transplants.html>.
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