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17 de ago. de 2017

Consentimento livre e esclarecido.

Há tantas coisas possíveis de serem realizadas, mas convém fazer tudo o que é possível fazer? Há aqueles que consideram a Igreja e outras instâncias de debate ético como entrave para as pesquisas. Bem, onde faltam o bom senso, a centralidade da pessoa em sua dignidade, onde as mentes e suas ações são dirigidas por alguma ideologia selvagem que desconsidera a essência da dignidade da pessoa, ali, sim, podemos falar de questionamentos ‘indesejáveis’, pois levantar questões éticas visa dar mais consistência e sentido ético às pesquisas científicas e, de forma nenhuma, impedir que elas possam beneficiar a humanidade.

O que ensina a Igreja Católica?

Sobre o sentido positivo das pesquisas:
“As experiências científicas, médicas ou psicológicas em pessoas ou grupos humanos podem concorrer para a cura dos doentes e para o progresso da saúde pública.” (Catecismo da Igreja Católica, 1992, n. 1192)

Sobre os limites sobre das pesquisas:
“A ciência e a técnica são recursos preciosos postos a serviço do homem e promovem seu desenvolvimento integral e benefício de todos; contudo, não podem indicar sozinhas o sentido da existência e do progresso humano. A ciência e a técnica estão ordenadas para o homem, do qual provêm sua origem e seu crescimento; portanto, encontram na pessoa e em seus valores morais a indicação de sua finalidade e a consciência de seus limites.” (Catecismo da Igreja Católica, 1992, n. 2293).

Sobre o respeito e o bem integral da pessoa:
“É ilusório reivindicar a neutralidade moral da pesquisa científica e de suas aplicações. Além disso, os critérios de orientação não podem ser deduzidos nem da simples eficácia técnica nem da utilidade que possa derivar daí para uns em detrimento dos outros, e muito menos das ideologias dominantes. A ciência e a técnica exigem, por seu próprio significado intrínseco, o respeito incondicional dos critérios fundamentais da moralidade; devem estar a serviço da pessoa humana, de seus direitos inalienáveis, de seu bem verdadeiro e integral, de acordo com o projeto e a vontade de Deus.” (Catecismo da Igreja Católica, 1992, n. 2294)

Sobre o consentimento livre e consciente do participante da pesquisa:
“As pesquisas ou experiências no ser humano não podem legitimar atos em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. O consentimento eventual dos sujeitos não justifica tais atos. A experiência em seres humanos não é moralmente legítima se fizer a vida ou a integridade física e psíquica do sujeito correrem riscos desproporcionais ou evitáveis. A experiência em seres humanos não atende aos requisitos da dignidade da pessoa se ocorrer sem o consentimento explícito do sujeito ou de seus representantes legais.” (Catecismo da Igreja Católica, 1992, n. 2295)
Uma das grandes dificuldades na área da saúde é pesquisa é a comunicação. É dela que dependem as relações humanizadas e a lisura dos processos.  Para todas as questões críticas, a Igreja ressalta a exigência fundamental do consentimento explícito, livre e esclarecido. Nisso, graças a Deus, a Igreja não está sozinha.  O primeiro documento relevante que estabeleceu o critério do consentimento foi o Código de Nürnberg e depois foi assegurado em outros códigos locais. Vale lembrar aqui como foi estabelecido nas leis brasileiras.

Segundo as normas vigentes no Brasil, entende-se o consentimento como exigência fundamental do respeito à dignidade da pessoa. A resolução 466/12 (IV), do Conselho Nacional da Saúde (CNS), garante o consentimento em todas as etapas da pesquisa. O participante tem o direito garantido de exercer sua autonomia:
“IV - DO PROCESSO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
O respeito devido à dignidade humana exige que toda pesquisa se processe com consentimento livre e esclarecido dos participantes, indivíduos ou grupos que, por si e/ou por seus representantes legais, manifestem a sua anuência à participação na pesquisa.
Entende-se por Processo de Consentimento Livre e Esclarecido todas as etapas a serem necessariamente observadas para que o convidado a participar de uma pesquisa possa se manifestar, de forma autônoma, consciente, livre e esclarecida.
IV.1 - A etapa inicial do Processo de Consentimento Livre e Esclarecido é a do esclarecimento ao convidado a participar da pesquisa, ocasião em que o pesquisador, ou pessoa por ele delegada e sob sua responsabilidade, deverá:
a) buscar o momento, condição e local mais adequados para que o esclarecimento seja efetuado, considerando, para isso, as peculiaridades do convidado a participar da pesquisa e sua privacidade;
b) prestar informações em linguagem clara e acessível, utilizando- se das estratégias mais apropriadas à cultura, faixa etária, condição socioeconômica e autonomia dos convidados a participar da pesquisa; e
c) conceder o tempo adequado para que o convidado a participar da pesquisa possa refletir, consultando, se necessário, seus familiares ou outras pessoas que possam ajudá-los na tomada de decisão livre e esclarecida.
IV.2 - Superada a etapa inicial de esclarecimento, o pesquisador responsável, ou pessoa por ele delegada, deverá apresentar, ao convidado para participar da pesquisa, ou a seu representante legal, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para que seja lido e compreendido, antes da concessão do seu consentimento livre e esclarecido.
IV.3 - O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deverá conter, obrigatoriamente:
a) justificativa, os objetivos e os procedimentos que serão utilizados na pesquisa, com o detalhamento dos métodos a serem utilizados, informando a possibilidade de inclusão em grupo controle ou experimental, quando aplicável;
b) explicitação dos possíveis desconfortos e riscos decorrentes da participação na pesquisa, além dos benefícios esperados dessa participação e apresentação das providências e cautelas a serem empregadas para evitar e/ou reduzir efeitos e condições adversas que possam causar dano, considerando características e contexto do participante da pesquisa;
c) esclarecimento sobre a forma de acompanhamento e assistência a que terão direito os participantes da pesquisa, inclusive considerando benefícios e acompanhamentos posteriores ao encerramento e/ ou a interrupção da pesquisa;
d) garantia de plena liberdade ao participante da pesquisa, de recusar-se a participar ou retirar seu consentimento, em qualquer fase da pesquisa, sem penalização alguma;
e) garantia de manutenção do sigilo e da privacidade dos participantes da pesquisa durante todas as fases da pesquisa;
f) garantia de que o participante da pesquisa receberá uma via do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
g) explicitação da garantia de ressarcimento e como serão cobertas as despesas tidas pelos participantes da pesquisa e dela decorrentes; e
h) explicitação da garantia de indenização diante de eventuais danos decorrentes da pesquisa.
IV.4 - O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido nas pesquisas que utilizam metodologias experimentais na área biomédica, envolvendo seres humanos, além do previsto no item IV.3 supra, deve observar, obrigatoriamente, o seguinte:
a) explicitar, quando pertinente, os métodos terapêuticos alternativos existentes;
b) esclarecer, quando pertinente, sobre a possibilidade de inclusão do participante em grupo controle ou placebo, explicitando, claramente, o significado dessa possibilidade; e
c) não exigir do participante da pesquisa, sob qualquer argumento, renúncia ao direito à indenização por dano. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido não deve conter ressalva que afaste essa responsabilidade ou que implique ao participante da pesquisa abrir mão de seus direitos, incluindo o direito de procurar obter indenização por danos eventuais.
IV.5 - O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deverá, ainda:
a) conter declaração do pesquisador responsável que expresse o cumprimento das exigências contidas nos itens IV. 3 e IV.4, este último se pertinente;
b) ser adaptado, pelo pesquisador responsável, nas pesquisas com cooperação estrangeira concebidas em âmbito internacional, às normas éticas e à cultura local, sempre com linguagem clara e acessível a todos e, em especial, aos participantes da pesquisa, tomando o especial cuidado para que seja de fácil leitura e compreensão;
c) ser aprovado pelo CEP perante o qual o projeto foi apresentado e pela CONEP, quando pertinente; e
d) ser elaborado em duas vias, rubricadas em todas as suas páginas e assinadas, ao seu término, pelo convidado a participar da pesquisa, ou por seu representante legal, assim como pelo pesquisador responsável, ou pela (s) pessoa (s) por ele delegada (s), devendo as páginas de assinaturas estar na mesma folha. Em ambas as vias deverão constar o endereço e contato telefônico ou outro, dos responsáveis pela pesquisa e do CEP local e da CONEP, quando pertinente.
IV.6 - Nos casos de restrição da liberdade ou do esclarecimento necessários para o adequado consentimento, deve-se, também, observar:
a) em pesquisas cujos convidados sejam crianças, adolescentes, pessoas com transtorno ou doença mental ou em situação de substancial diminuição em sua capacidade de decisão, deverá haver justificativa clara de sua escolha, especificada no protocolo e aprovada pelo CEP, e pela CONEP, quando pertinente. Nestes casos deverão ser cumpridas as etapas do esclarecimento e do consentimento livre e esclarecido, por meio dos representantes legais dos convidados a participar da pesquisa, preservado o direito de informação destes, no limite de sua capacidade;
b) a liberdade do consentimento deverá ser particularmente garantida para aqueles participantes de pesquisa que, embora plenamente capazes, estejam expostos a condicionamentos específicos, ou à influência de autoridade, caracterizando situações passíveis de limitação da autonomia, como estudantes, militares, empregados, presidiários e internos em centros de readaptação, em casas-abrigo, asilos, associações religiosas e semelhantes, assegurando-lhes inteira liberdade de participar, ou não, da pesquisa, sem quaisquer represálias;
c) as pesquisas em pessoas com o diagnóstico de morte encefálica deverão atender aos seguintes requisitos:
c.1) documento comprobatório da morte encefálica;
c.2) consentimento explícito, diretiva antecipada da vontade da pessoa, ou consentimento dos familiares e/ou do representante legal;
c.3) respeito à dignidade do ser humano;
c.4) inexistência de ônus econômico-financeiro adicional à família;
c.5) inexistência de prejuízo para outros pacientes aguardando internação ou tratamento; e
c.6) possibilidade de obter conhecimento científico relevante, ou novo, que não possa ser obtido de outra maneira;
d) que haja um canal de comunicação oficial do governo, que esclareça as dúvidas de forma acessível aos envolvidos nos projetos de pesquisa, igualmente, para os casos de diagnóstico com morte encefálica; e
e) em comunidades cuja cultura grupal reconheça a autoridade do líder ou do coletivo sobre o indivíduo, a obtenção da autorização para a pesquisa deve respeitar tal particularidade, sem prejuízo do consentimento individual, quando possível e desejável.
Quando a legislação brasileira dispuser sobre competência de órgãos governamentais, a exemplo da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, no caso de comunidades indígenas, na tutela de tais comunidades, tais instâncias devem autorizar a pesquisa antecipadamente.
IV.7 - Na pesquisa que dependa de restrição de informações aos seus participantes, tal fato deverá ser devidamente explicitado e justificado pelo pesquisador responsável ao Sistema CEP/CONEP. Os dados obtidos a partir dos participantes da pesquisa não poderão ser usados para outros fins além dos previstos no protocolo e/ou no consentimento livre e esclarecido.
IV.8 - Nos casos em que seja inviável a obtenção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ou que esta obtenção signifique riscos substanciais à privacidade e confidencialidade dos dados do participante ou aos vínculos de confiança entre pesquisador e pesquisado, a dispensa do TCLE deve ser justificadamente solicitada pelo pesquisador responsável ao Sistema CEP/CONEP, para apreciação, sem prejuízo do posterior processo de esclarecimento.” 


Referências bibliográficas:

CATECISMO da Igreja Católica. Petrópolis: Vozes; São Paulo: Loyola, 1999.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Resolução 4662012
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0466_12_12_2012.html



2 de ago. de 2017

Bioética.... desde quando?


Fritz Jahr é um nome que aparece há pouco tempo quando se trata do desenvolvimento da bioética. No entanto, o termo bioética e o imperativo bioético, segundo o estado atual das pesquisas, remontam ao ano de 1926. Portanto, ele é o pioneiro, segundo conhecimentos atuais. Em 2012 fui convidada a compartilhar o resultado da minha pesquisa de bioética no “Círculo de Estudos sobe Ética na Europa Central e do Leste.” O evento aconteceu nas dependências da Universidade de Halle-Wittenberg, na cidade de Halle, Alemanha, terra natal de Fritz Jahr. Na oportunidade apresentei o tema “Fritz Jahr e a abordagem ecológica na Teologia Católica hoje.” (Fritz Jahr und der ökologische Ansatz der katholischen Theologie heute). Foi neste evento que foram apresentados os últimos achados de Fritz Jahr e a data do delineamento e primeiro uso do termo bioética foi antecipada para 1926, a última data era 1927.  Portanto, hoje se conhece como uso pioneiro do termo bioética, na grafia da época, bio-ética [Bio-Ethik), o texto de Fritz Jahr “Ciência da vida e ética”[1], de 15 de dezembro de 1926. Já, no ano segunte, em 1927, Fritz Jahr escreve um editorial na revista científica Kosmos, onde foca o termo bioética e, de forma suscita e compacta, elabora as linhas-mestras de seu pensamento a respeito do tema: “Bioética, 1927, – Revendo as relações éticas dos seres humanos com os animais e plantas[2]”. Jahr aponta para a necessidade do termo em vista dos desafios relacionados à vida. De um lado, não conhecia ainda os avanços biomédicos mais impactantes, como é a realidade hoje, mas vislumbrava um futuro preocupante, caso não se fosse ao encontro dele com profundo sentido de ética da vida. A primeira questão é que a ética que, tradicionalmente estava relacionada ao comportamento humano e a convivência com seus semelhantes, abriu o leque e incluiu o cuidado dos animais e plantas, em suma, todas as formas de vida. Foi uma época em que se tomou consciência das interconexões e interdependências de todas as formas de vida. Uma questão de compaixão para com o outro e da própria sobrevivência.   
O autor reconhece a contribuição das ciências para analisar as realidades do mundo, antes uma prerrogativa da filosofia e das religiões. “As ciências naturais modernas sempre terão o papel de apresentar um estudo imparcial sobre o mundo [Weltgeschehen]”[3]. Foram elas, as ciências, que permitem um olhar objetivo sobre o mundo. Para o autor é importante que cada campo do saber tenha autonomia e sistema próprio para avançar no seu respectivo conhecimento.  Para Jahr, o conteúdo da bioética não é grande novidade e cita Francisco de Assis (1182-1226), conhecido pelo seu grande amor e compaixão pelos animais.  
Jahr cita diversos autores e, somente olhando para estes, é possível conhecer o pano de fundo de suas reflexões. Entre eles, vale destacar o filósofo Krause que, no ano de 1811 e anos subsequentes, deixou como legado principal alguns conceitos relativos à teoria dos sistemas. Outros nomes são Schopenhauer (1788-1860), Richard Wagner (1813-1883), Ed. Von Hartmann (1842-1906), todos eles contribuíram para o reconhecimento da necessidade de uma relação de compaixão para com todos os seres vivos. Jahr, no entanto, não assume a ideia tal qual elas são, pois suas reflexões incluem os valores cristãos, ou seja, o mandamento do amor. Não matar, segundo Jahr, aplica-se a todos os seres vivos.
Na Europa da época, já haviam regulamentações de proteção aos animais, porém, “com as plantas, é diferente. Para alguns, a princípio, pa­rece irracional ter obrigações éticas com elas”[4]. Outro alerta de Jahr que, mais do que naquela época, faz sentido hoje, é o fato de ele ressaltar a falta de cuidado para com as riquezas naturais abundantes ou ainda não em risco de extinção. Ele reconhecia a necessidade  da responsabilidade ética por terem todos os seres vivos um fim em si mesmo e não poderiam ser medidos só pelo fato de ainda existir em abundância ou não. Ao pautar suas reflexões em diferentes autores e culturas, Jahr não pretende uma m

“Ademais, nossas regulamentações previstas em lei e pela polícia protegem plantas específicas e flores de determinadas áreas (tais como as plantas nos Alpes), e se baseiam em suposições totalmente distintas. A polícia estadual [Polizeistaat] pretende impedir a extin­ção dessas plantas em tais áreas para que outras pessoas as admirem no futuro. Quando houver uma grande quan­tidade de plantas, o estado não intervém para evitar que acabem”[5].


Jahr defende todas as formas de vida ressaltando sempre o direito de serem respeitadas segundo suas particularidades. O que define a forma de cuidado são as exigências próprias da natureza de cada forma de vida. E mesmo quando o sofrimento for necessário, que seja minimizado quanto possível. Na verdade, ele propõe atitudes que, mais tarde, foram asseguradas nas regulamentações da ética em pesquisa. Aqui, ele converge com Albert Schweitzer quando analisa o sofrimento próprio do viver de cada ser vivo. Há sofrimentos inevitáveis, mas nenhum sofrimento pode ser imposto sem “motivos razoáveis”.




[1] JAHR, Fritz. Ensaios em ética e bioética 1927-1947, In: PESSINI, Leo et al. Ética e Bioética Clinica e Pluralismo – com ensaios originais de Fritz Jahr. São Paulo: Centro Universitário São Camilo; Loyola, 2013, p. 455-501, p. 459.
[2] JAHR, 2013, p. 461.
[3] JAHR, 2013, p. 461.
[4] JAHR, 2013, p. 463.
[5] JAHR, 2013, p. 464. 

28 de jul. de 2017

Questões de bioética: o corpo: entre idolatrias e desprezos!

Atualmente, o corpo está em evidência por diversos motivos. Na sociedade consumista, a sua beleza e perfeição são exaltados para se obter o máximo de lucros com os produtos de estética e beleza sempre mais sofisticados disponíveis no mercado. Os avanços tecnológicos na área da medicina permitem sonhar com sobrevida do corpo sempre mais longa e confortável. Crescem os dilemas em torno da finitude insuperável do corpo. Nas religiões, o corpo entra no debate do seu sentido e valor aqui e agora e também em vista da dimensão escatológica. Não se pode, porém, abordar assunto de tal abrangência com poucas palavras. Por isso, fazemos um recorte do pensamento da Igreja Católica a partir do Concílio Vaticano II, incluindo sua contribuição para o debate bioético. Fruto do diálogo com as ciências humanas, documentos como a Constituição Pastoral Gaudium et Spes abrem caminho para superar a dicotomia do ser humano, afirmada por séculos, e reconhecer seu ser como um todo em sua unidade e totalidade.  “Corpore et anima unus (uno de alma e corpo.” (Catecismo da Igreja Católica, 1999, n. 362). Ser humano, em sua totalidade imagem e semelhança de Deus, exaltada por Cristo. "O Filho de Deus, no mistério da Encarnação, confirmou a dignidade do corpo e da alma, constitutivos do ser humano. Cristo não desdenhou a corporeidade humana, mas revelou plenamente o seu significado e valor" (Congregação para a Doutrina da Fé, 2008, n. 7).
O corpo, que já foi considerado um mal necessário para a subsistência da alma, hoje, na perspectiva de visão integral do ser humano, é reconhecido como essencial para a identidade do ser humano. O ser humano, que é pessoa com dignidade em todos os momentos e circunstâncias, pelo corpo estabelece relações e significados.  É na corporeidade que constrói e revela sua identidade, aquela essência que o torna único e distinto dos demais. É no reconhecimento do corpo, com suas dimensões próprias, que se pode afirmar sua capacidade de transcendê-lo, a sua capacidade intrínseca de ter fé. “O homem é capaz de Deus” (CIC, 27-30)
Dissemos recuperação da visão original do ser humano, pois na raiz da fé cristã, em sua Palavra Sagrada, ele foi sempre imagem de Deus, em sua totalidade. “A antropologia bíblica exclui o dualismo mente-corpo. O ser humano é considerado aí na sua integridade. Entre os termos hebraicos fundamentais usados no AT para designar o ser humano, nefesh significa a vida de uma pessoa concreta que está viva (Gn 9,4; Lv 24,17-18; Pr 8,35). Mas o ser humano não tem um nefesh, ele é um nefesh. (Comissão Teológica Internacional, 2004, n. 28). Já o termo basar se refere à carne dos animais e dos humanos, e às vezes ao corpo no seu conjunto (Lv 4,11; 26,29). Também neste caso, o homem não tem um basar, mas é basar. O termo neotestamentário sarx (carne) pode denotar a corporeidade material do ser humano (2Cor 12,7), mas também a pessoa no seu conjunto (Rm 8,6). Outro termo grego, soma (corpo), refere-se ao ser humano inteiro, pondo a ênfase na sua manifestação exterior. Também aqui o homem não possui um corpo, mas é seu corpo. ” (Comunhão e Serviço n. 28).
Unicidade: o indivíduo tem relação com o código genético de seus progenitores e ao mesmo tempo seu patrimônio genético é novo e único. A expressão unitotalidade, marcante, da abordagem personalista, surge para definir um novo paradigma sobre a pessoa. A distinção das diferentes dimensões de uma mesma realidade não é sinônimo de separação e independência das partes. As reminiscências da dicotomia corpo e alma e do mecanicismo, que pressupõe o funcionamento do organismo segundo uma mecânica pré-definida inalterável, são superados nesta abordagem. “Por força da sua união substancial com uma alma espiritual, o corpo humano não pode ser considerado apenas como um conjunto de tecidos, órgãos e funções, nem pode ser avaliado com o mesmo critério do corpo dos animais. Ele é parte constitutiva da pessoa que através dele se manifesta e se exprime.” (Congregação para a Doutrina da Fé, 1987, n. 3). Portanto, a verdade sobre o ser humano, a verdade revelada, trata de um ser constituído de diversas dimensões relevantes para sua existência histórica e sua esperança escatológica. Em Deus, o Filho, o ser humano se conhece e reconhece. “A verdade revelada é verdade de salvação. É justamente essa verdade que nos diz quem é o homem, fazendo-nos conhecer ao que ele é chamado; precisamos pressupor uma coerência fundamental entre nosso ser e o nosso destino se não queremos que este último apareça como algo meramente exterior a nós mesmos.” (Ladaria, 2007, p. 12). O sentido pleno implica na dupla realidade: presente e futura. A esperança na Ressurreição em Cristo ilumina e significa a realidade presente. Por isso, nenhuma dimensão da experiência humana no tempo e na história pode ser vista como algo inútil e secundário. Sobretudo, porque ela é em vista da Ressurreição em Cristo.
Viver no corpo é viver em movimento em busca do sentido último da existência. Trata-se de um movimento não repetitivo, mas sempre novo, rumo à sua própria realização plena. “O corpo não apenas estabelece a relação com o mundo como também confere ao mundo significados sempre novos, transcendendo continuamente as próprias experiências e os significados precedentes.” (Sgreccia, 1996, p. 126). A experiência humana é uma experiência de limites, próprios do espaço e do tempo. O corpo, no mundo das ciências, pode ser descrito com suas propriedades físicas e leis próprias que regem o desenvolvimento biológico, mas não pode ser reduzido “um simples complexo de órgãos, funções e energias, que há de ser usado segundo critérios de mero prazer e eficiência”. (João Paulo II, 1995, n. 23). O corpo tem dignidade própria não podendo ser idolatrado e nem menosprezado. Ele não é a única dimensão da vida humana, porém, essencial para que as outras dimensões possam manifestar-se. “No homem, a personalidade subsiste na individualidade constituída por um corpo animado e estruturado por um espírito.” (Sgreccia, 1996, p. 79). Olhando para Jesus, vemos que o corpo ocupa um importante espaço para sua missão. Ele se volta à pessoa como um todo, portanto, também à sua dimensão corpórea. “A missão de Jesus, com as numerosas curas realizadas, indica quanto Deus tem a peito também a vida corporal da pessoa.” (João Paulo II, 1995, n. 47, grifo do original). Através de uma série de reflexões teológicas sobre o corpo, hoje reunidas sob o tema Teologia do Corpo, João Paulo II lança uma nova luz sobre o corpo. Apresenta os desafios do reducionismo tanto numa como em outra dimensão da vida humana devido ao significado identificado na sua totalidade. “O homem cessa, por assim dizer, de identificar-se subjetivamente com o próprio corpo, porque privado do significado e da dignidade derivantes de este corpo ser próprio da pessoa. Encontramo-nos aqui no limite de problemas, que muitas vezes exigem soluções fundamentais, impossíveis sem uma visão integral do homem”. (João Paulo II, 1981).  

Bibliografia

COMISSÃO Teológica Internacional. Comunhão e Serviço: A pessoa humana criada à imagem de Deus, 2004. Disponível em: <http://www.vatican.va/roman_curia/ congregations/cfaith/cti_documents/rc_con_cfaith_doc_20040723_communionstewardship_po.html> Acesso em: 25 ago. 2013.

JOÃO PAULO II. Carta Encíclica Evangelium Vitae. Disponível em: <http://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_25031995_evangelium-vitae.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2016.

LADARIA, Luis. Introdução à Antropologia Teológica. São Paulo: Loyola 2007.


SGRECCIA, Elio. Manual de Bioética I: Fundamentos e ética biomédica. São Paulo: Loyola, 1996. v. 1.