11 de out. de 2018

Compêndio da Doutrina Social da Igreja: os partidos

A opção por um partido político, numa democracia, é de livre consciência. Não se pode esperar que num mundo confuso e de propostas muitas vezes pouco voltados para o bem comum que haja um partido perfeito. Cabe ao membro e todos os cidadãos acompanhar atentamente o desempenho e exercer o controle social. Optou por algum partido, não o canonize, não o defenda cegamente, envolva-se e engaje-se por sua continua melhoria. A incapacidade crítica está muitas vezes na base da intolerância.

"Os partidos são chamados a interpretar as aspirações da sociedade civil orientando-as para o bem comum, oferecendo aos cidadãos a possibilidade efetiva de concorrer para a formação das opções políticas. Os partidos devem ser democráticos no seu interior, capazes de síntese política e de formulação de projetos." (Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 2004, n. 423)

2 de out. de 2018

Doutrina Social da Igreja: a autoridade política...

"O sujeito da autoridade política é o povo considerado na sua totalidade como detentor da soberania. O povo, de modos diferentes, transfere o exercício da sua soberania para aqueles que elege livremente como seus representantes, mas conserva a faculdade de a fazer valer no controlo da atuação dos governantes e também na sua substituição, caso não cumpram de modo satisfatório as suas funções. Se bem que este seja um direito válido em qualquer Estado e em qualquer regime político, o sistema da democracia, graças aos seus procedimentos de controlo, consente e garante uma melhor realização do direito sobredito. No entanto, o mero consenso popular não é suficiente para que as modalidades de exercício da autoridade política sejam consideradas justas." (Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 2004, n. 395).